STF condena 'Fátima de Tubarão', acusada de participar da invasão ao Planalto, a 17 anos de prisão

Durante os atos antidemocráticos, idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela fala em "pegar o Xandão". Caso está em análise no plenário virtual. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para fixar a pena de 17 anos de prisão para Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. Conhecida como 'Fátima de Tubarão', ela foi acusada pela Procuradoria-Geral da República de envolvimento nos atos de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

Durante os atos antidemocráticos, idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela fala em "pegar o Xandão". Caso está em análise no plenário virtual. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para fixar a pena de 17 anos de prisão para Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. Conhecida como 'Fátima de Tubarão', ela foi acusada pela Procuradoria-Geral da República de envolvimento nos atos de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
"Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora", fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que "estava quebrando tudo".
Idosa conhecida como 'Fátima de Tubarão' é presa por atos golpistas
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Fátima a 17 anos de prisão, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões. Acompanham integralmente o posicionamento os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ou seja, está formada a maioria por este tempo de reclusão.
Houve uma outra corrente de votos no sentido de condenar a idosa, mas por uma pena menor. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. O ministro Luís Roberto Barroso concluiu pela condenação por quatro crimes, entendendo que o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está incluído no crime de golpe de Estado. Com isso, a pena seria de 11 anos e 6 meses. O ministro Nunes Marques vota pela condenação a 2 anos e 6 meses de prisão.
Processo
'Fátima Tubarão' está presa desde janeiro de 2023. Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República acusou a idosa de cinco crimes:
▶️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
▶️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
▶️associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
▶️dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
▶️deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.
Deliberação
A ação passou por coleta de provas e, agora, os ministros analisaram o mérito (conteúdo) da acusação. Ou seja, avaliaram a participação dela nas irregularidades, decidindo se ela será absolvida ou condenada. Da decisão, cabe recurso.
O caso é analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

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