Moraes vê indícios de 6 crimes e determina que Weintraub seja ouvido

Matheus Teixeira
Folha de S. Paulo no DF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o ministro da Educação, Abraham Weintraub, prestar depoimento em cinco dias à Polícia Federal por ter afirmado na reunião ministerial de 22 de abril que, por ele, botaria todos na prisão, “começando pelo STF”.
Moraes afirmou que há “indícios de prática” de seis delitos. Segundo o Código Penal, Weintraub pode ser enquadrado por difamação e injúria. Os outros estão tipificados em quatro artigos da lei que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.
Um deles prevê pena de um a quatro anos a quem caluniar ou difamar os presidentes dos três Poderes e o da Câmara dos Deputados.
Outro pode dar de dois a seis anos de reclusão a quem tentar impedir o livre exercício dos Poderes da União e dos estados.
O terceiro estabelece uma pena de um a quatro anos de prisão para quem fizer propaganda que leve à discriminação racial ou perseguição religiosa. Nesses casos, a pena é aumentada em um ano quando a propaganda for feita em local de trabalho.
O último é o que se refere a quem incitar a subversão da ordem política e prevê reclusão de um a quatro anos.
Moraes classificou a manifestação de Weintraub como “gravíssima” por não atingir apenas a honra dos magistrados, mas por também constituir “ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF”.
Além disso, a declaração, segundo o ministro, “reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito”.
A decisão foi dada no âmbito do inquérito aberto pela corte em 14 de março de 2019, sem pedido da Procuradoria-Geral da República, para apurar a disseminação de fake news contra o Supremo. Moraes é o relator das investigações, que correm sob sigilo.
O vídeo da reunião de 22 de abril foi tornada pública por decisão do ministro Celso de Mello, que foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O encontro foi citado por Sergio Moro em depoimento à Polícia Federal no inquérito aberto após o ex-ministro pedir demissão do Ministério da Justiça com graves acusações ao chefe do Executivo.
Moro diz que saiu do governo devido à tentativa do presidente de violar a autonomia da Polícia Federal.
A reunião foi citada pelo ex-juiz da Lava Jato como um dos episódios em que foi pressionado por Bolsonaro para trocar, sem motivo, o diretor-geral da PF e o superintendente da corporação no Rio de Janeiro.
Ministro da Educação Abrahan Weintraub _ Folha de São Paulo
Com a divulgação do vídeo, além dos fatos relacionados ao inquérito, vieram à tona as declarações de Weintraub sobre o Supremo.
O ministro da Educação fez uma crítica ampla aos poderes em Brasília antes de dizer que, por ele, colocaria todos na prisão, começando pelo Supremo.
“Eu tinha uma visão extremamente negativa de Brasília. Brasília é muito pior do que eu podia imaginar. As pessoas aqui perdem a percepção, a empatia, a relação com o povo. Se sentem inexpugnáveis”, disse.
Na decisão, o ministro também incluiu a transcrição do trecho em que Weintraub declara odiar o termo “povos indígenas” e “povo cigano”.
E deu destaque ao trecho em que fala em prisão de magistrados.
Ministro do STF Celso de Mello _ Folha de S. Paulo
“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”. Ao levantar o sigilo do vídeo, o ministro Celso de Mello já havia feito duras críticas a Weintraub.
O decano do STF reservou um capítulo específico da decisão para criticar a “descoberta fortuita de prova da aparente prática, pelo ministro da Educação, de possível crime contra a honra dos ministro do STF”.
E determinou a entrega de cópia integral do vídeo aos colegas de Supremo para que possam “adotar as medidas que julgarem pertinentes” em relação à declaração do ministro da Educação.
Até o momento, Moraes foi o único a tomar uma atitude jurídica a respeito. Celso de Mello também classificou o discurso como “gravíssimo” e “aparentemente ofensivo ao patrimônio moral” dos integrantes do Supremo.
​O decano da corte ressaltou que, apesar de este não ser o objeto do inquérito em que proferiu a decisão, “a prova penal daí resultante reveste-se de plena eficácia jurídica”.

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