A PODRIDÃO IMPERA EM ALGUNS SETORES DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Extraído de: Associação dos Magistrados da Paraíba

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Contudo, no último 17 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que absolveu o ex-atleta Zequinha Barbosa - campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos - e seu assessor Luiz Otávio da Anunciação, acusados de terem feito sexo com três meninas de 13, 14 e 15 anos. Na visão da AMB, a decisão vai de encontro às normas estabelecidas pelo ECA.

De acordo com o STJ, não houve crime de exploração sexual por considerar que “as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas”. Os ministros interpretaram que a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição.

Mas para o juiz Francisco Oliveira Neto, vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da AMB, a sentença proferida pelo STJ desconsidera as regras de proteção à criança e ao adolescente. “O fato de as adolescentes já terem se iniciado na prostituição não deveria influenciar na condenação daqueles que as submetem à prática de serviços sexuais. Essa decisão não leva em conta as circunstâncias que levaram essas meninas à prostituição, nem ajuda a tirá-las dessa situação”, afirma.

A Procuradoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça. O recurso foi interposto no mesmo período que no STJ, mas aguardava a decisão.

FONTE: AMB


Magno Malta critica decisão do STJ por não considerar crime sexo pago com menores

Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná

Fonte: Senado Federal

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), criticou, nesta terça-feira (30), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada no dia 17 deste mês, de absolver dois homens acusados de explorar sexualmente três adolescentes no Mato Grosso do Sul. Para Malta, a decisão “envergonha a todos porque não existe criança prostituta nem prostituição infantil”, mas sim jovens induzidas a isso.

De acordo com o processo, os réus contrataram os serviços sexuais das adolescentes, mas o STJ entendeu que “cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra” no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Magno Malta declarou, em entrevista à Rádio Senado, que os ministros não se ativeram às novas determinações do ECA, modificadas com a Lei 11.829/08, originária de projeto da CPI que alterou o estatuto para criminalizar condutas relativas à pedofilia. Ele explicou que, antes dessa modificação, quando um adulto praticava sexo com uma menor, apenas o aliciador, o “cafetão” era preso. Ele lamentou que esse antigo entendimento tenha sido seguido pela corte.

- Os ministros do STJ não conheçam a legislação; quando a CPI da Pedofilia fez a lei modificando os artigos 240 e 241 do ECA, mudou essa aberração - protestou Magno Malta.

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