Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra o Idoso



*Por Ricardo Vieira
O conselho Municipal do Idoso, em parceria com a Prefeitura de Gravatá, estará promovendo uma série de atividades alusivas ao dia Internacional do Combate à Violência contra o Idoso. A data 15 de junho foi instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU – no ano de 2002, como o “DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”, com a finalidade de chamar a atenção da sociedade civil, Poderes Públicos: Executivo, Legislativo e Judiciário sobre as diversas formas de violência que a pessoa idosa sofre.
“O Conselho Municipal do Idoso de Gravatá é um órgão deliberativo, fiscalizador e controlador das Políticas Públicas do Idoso, criado em 23 de Fevereiro de 2006, sob a Lei Municipal nº 3354/06” – explica a atual presidente Viviane Ribeiro Salgado Sanjurjo.
Segundo a Presidente do Conselho, Viviane Salgado, na segunda-feira haverá uma série de atividades voltadas para os idosos do nosso município. Todas as ações serão realizadas pelo referido conselho, juntamente com a Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social, colaborando com a recuperação da pessoa idosa, que passa a ter como objetivo uma vida saudável, a elevação da auto-estima, diminuindo consideravelmente a violência contra o Idoso.
Conclamamos a todos os segmentos sociais, classistas, religiosos e entidades governamentais no sentido de se introduzir políticas públicas que garantam melhores condições de vida aos idosos, e assegurem também a estas pessoas ter acesso e atendimento eficaz por parte do poder público, quando da ocorrência de casos de violência, principalmente no que diz respeito ao acolhimento da vítima, e a posterior identificação e punição do infrator ou infratores.
O Artigo 9º, CAPÍTULO I - Do Direito à Vida - do Estatuto do Idoso diz:
É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
De acordo com membros do Ministério Público, algumas deficiências da Política Nacional do Idoso, são: a falta de especificação da lei que contribua para criminalizar a discriminação, o preconceito, o desprezo e a injúria em relação ao idoso, assim como para publicidades preconceituosas e outras condutas ofensivas; dificuldades em tipificar o abandono do idoso em hospitais, clínicas, asilos e outras entidades assistenciais para a punição de parentes das vítimas; falta de regulamentação criteriosa sobre o funcionamento de asilos, sendo preciso que a lei especifique o que devem essas entidades disponibilizar para a clientela, quem deverá fiscalizá-las, e qual a punição para os infratores.
Todos nós podemos e devemos combater tais injustiças, recordando que não estaremos, senão, garantindo que nossos dias vindouros sejam mais felizes e livres de tantos erros sociais. Queremos viver todas as fases de nossas vidas com saúde e paz. Eles também.

“O conhecimento torna a alma jovem e diminui a amargura da velhice. Colhe, pois, a sabedoria. Armazena suavidade para o amanhã”.


Leonardo da Vinci.


*Professor da Rede Pública de Ensino.
Fonte:Blogdocastanha.com

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